Seu pet com sobrenome!



Vocês sabiam que seu pet pode ser registrado oficialmente com o nome e sobrenome que você escolher para ele?! E isso pode ser feito a qualquer momento e em qualquer idade do animalzinho. O site oferece não só certidão de nascimento, mas também de batismo, óbito, casamento e testamento.
Saiba mais em: http://www.seupetcomsobrenome.com.br/

Maus tratos aos animais




 Antes de mais nada, gostaria que TODOS vocês assinassem a petição para o aumento de pena para crimes contra animais!(http://www.crueldadenuncamais.com.br/peticao.php#.UhKcc5KTi91 ) Ontem, (18/08) várias cidades brasileiras e algumas internacionais se juntaram para dar voz aos animais em um protesto pacífico e dia 25/08 tem mais em Icaraí! E não adianta só protestar. Tem que agir! E hoje o assunto é justamente esse: como denunciar maus tratos! Um assunto sério, porém necessário. Necessário porque não podemos mais ver crueldades acontecendo e ficar apenas parado, criticando sem fazer nada. Uma vez eu fui tentar denunciar um dito cujo aqui mas não adiantou muita coisa, pois eu não tinha as informações necessárias de como denunciar e PARA QUEM denunciar.. e isso me complicou bastante. Complicou tanto que infelizmente o cachorrinho morreu. Então eu fiz uma pesquisa no site da  PEA (Projeto Esperança Animal) (http://www.pea.org.br) e encontrei as informações que todos precisam saber. Então gente, ao presenciar qualquer ocorrência ou emergência com animais que exija intervenção, levem para o lado pessoal SIM e ajam pessoalmente de forma imediata. Segue as orientações de como agir:


Qualquer ato de maus-tratos envolvendo um animal deverá ser denunciado na Delegacia de Polícia. Aconselhamos que os casos de flagrante de maus-tratos e/ou que a vida de animais estejam em risco, acione a Polícia pelo 190 e aguarde no local até que a situação esteja regularizada. A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime de comina as penas. O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos.



Sempre denuncie os maus tratos. Essa é a melhor maneira de combater os crimes contra animais. Quem presencia o ato é quem deve denunciar. Deve haver testemunha, fotos e tudo que puder comprovar o alegado. Não tenha medo. Denunciar é um ato de cidadania. Ameaça de envenenamentos, bem como envenenamentos de animais, também podem e devem ser denunciados.


  
Exemplos de Maus-Tratos
- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..
Lei Federal 9.605/98 - dos Crimes Ambientais
Art. 32º
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Como Denunciar
01) Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
02) Tendo certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes ambientais.
03) Neste momento, você pode elaborar uma carta explicando a infração ao próprio infrator e dando um prazo para que a situação seja regularizada. Se for situação flagrante ou emergência chame o 190.
O que deve conter a carta:
- A data e o local do fato
- Relato do que você presenciou
- O nº da lei e o inciso que descreva a infração
- Prazo para que seja providenciada a mudança no tratamento do animal, sob pena de você ir à  delegacia para denunciar a pessoa responsável
Ao discar para o 190 diga exatamente: - Meu nome é “XXXXX” e eu preciso de uma viatura no endereço “XXXXX” porque está ocorrendo um crime neste exato momento.
Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime, diga: - Trata-se de um crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)” está infringindo a lei “XXXXX” e é necessária a presença de uma viatura com urgência.
05) Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade perante processos judiciais.
06) Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se: O Policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.
07) Neste momento você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos (denúncia anônima ou não), citar qual lei o(a) senhor(a) está infringindo e entregar uma cópia da lei ao policial.
08) Após isso, seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado).
09) Ao chegar à delegacia apresente-se calma e educadamente ao Delegado. Lembre-se: O Delegado de Polícia está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.
10) Conte detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você averiguou pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos até aquele momento. Cite a(s) lei(s) infringida(s) e entregue uma cópia ao Delegado (Isso é muito importante).
11) No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do TC.
12) Todo esse procedimento pode levar horas na delegacia. Mas é o primeiro passo para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade. Depende de nós!
13) Nuca esqueça de andar com cópias das leis (imprima várias cópias).
14) Siga exatamente esse roteiro ao chamar uma viatura e tenha certeza que o assunto será devidamente encaminhado.
15) Se a Polícia não atender ao chamado, ligue para a Corregedoria da Polícia Civil e informe o que os policiais  disseram quando se negaram a  atender. Mencione a Lei 9605/98
Lembre-se
01) Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.


02) Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho. 


03) Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.

04) Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo. 


05) É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.

06) Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.
Contatos
- IBAMA - Linha Verde: 0800 61 80 80
Disque Meio Ambiente: 0800 11 35 60
- Corpo de Bombeiro: 193
- Polícia Militar: 190
- Ministério da Justiçawww.mj.gov.br

 Rio de Janeiro
- Ministério Público: (21) 2261-9954
* Ah pessoal; lembrem-se de que isso vale para QUALQUER animal.

Chocolate faz mal para seu cachorro!



Gente eu sei que qualquer coisa que você abra pra comer perto do seu cachorrinho ele vai te olhar com a cara mais linda do mundo ai você não vai resistir e vai acabar oferecendo um pouco do que está comendo para ele. Todo mundo sabe, ou pelo menos deveria saber que ficar dando essas guloseimas faz mal para seu cãozinho. Especialmente o CHOCOLATE! Por mais que pareça inofensivo para nós, para eles pode significar a morte. Sério, não é exagero.
A quantidade de chocolate que pode ser ingerida depende do tamanho do animal, mas cada individuo tem uma resistência diferente, por isso o melhor é não dar chocolate para o seu animalzinho. 
O componente tóxico que afeta o seu cão é chamado teobromina, é facilmente metabolizado pelo organismo humano. Os cães não conseguem eliminar teobromina rápido o suficiente e acabam intoxicados. Acho* que o mesmo vale para os gatinhos..

Permitir que seu cão coma uma pequena quantidade de chocolate pode fazê-lo vomitar. Quantidades maiores podem causar tremores musculares, ataques cardíacos e hemorragias internas. 
O branco tem a menor quantidade de teobromina - cerca de 0,1 miligrama por grama de chocolate (0,1mg/grama)- Já o chocolate ao leite tem aproximadamente 2 mg/grama. Os mais “perigosos” são aqueles com grande concentração de cacau e também produtos em pó, utilizados geralmente em bolos, que chegam a ter de 15 a 20 mg/grama.
Existem outras maneiras de mimar seu cachorrinho como biscoitinhos, chocolate próprios para cachorros.. etc


É isso galera.. Evite dar besteiras para seu animal para evitar complicações!


Lixeira para cachorro?



Lixeira para cachorro? Sim galera, mas isso é apenas uma campanha da ONG Cão Sem Dono para mostrar que cães ( ou qualquer outro animal) NÃO são descartáveis. Aposto que você voltando da escola, do trabalho ou de qualquer outro lugar acabou passando por um, dois cachorrinhos abandonados e todo mundo acaba vendo isso como algo normal.. o que de fato não é ou pelo menos não deveria ser. Então a ONG decidiu fazer uma ação de impacto: colocar uma lixeira para cachorros na entrada de um movimentado shopping para bichos de São Paulo.
Da lata saíam latidos e grunhidos, dando a entender  que, lá dentro, havia cães que foram jogados por seus donos. Ao abrir a lixeira, o alívio: nenhum bicho estava lá dentro. No entanto, uma mensagem avisava que não havia tantos motivos assim para comemorar, já que 20 milhões de animais, naquele momento, perambulavam pelas ruas do país porque foram abandonados por seus donos, como se fossem lixo. 
Essa iniciativa foi para fazer as pessoas refletirem a respeito da forma como elas enxergam os animais – que, afinal, não são lixo para serem descartados – e disseminar a mensagem: se você tem um pet, não abandone. Se você ainda não tem, adote. Legal né?! Assiste o vídeo ai..

Apresentação e coisa e tal..


Aaee minha primeira postagem, finalmente!! Ta. Chega. Bom, fiz esse blog porque como está ali na bio eu amo animais. Até mais que muita gente e isso surgiu com a minha "loucura" de ver gatos e cachorros abandonados e querer arrumar um dono para eles.. porque, na boa, podem me chamar de radical, mas eu acho errado comprar animais. Amigo não se compra galera! E mesmo com um pouco de dificuldade consegui doar todos! Meu objetivo com o blog é divulgar animais para doação, ensinar e aprender, compartilhar fotos e dicas com vocês.. etc. Eu estou aqui porque é o que eu AMO fazer gente.. lidar com animais! E quando fazemos algo por amor e não para seguir modinha a coisa REALMENTE acontece sabe?!  Aos poucos o blog vai se adaptando, melhorando para que o espaço fique mais divertido e interessante. Mas só estou começando, então ainda tem muita coisa por vir. Espero que gostem! :)

"A compaixão para com os animais é das mais nobres virtudes da natureza humana." Charles Darwin